
A Vara de Registros Público de Porto Alegre concedeu na quarta-feira, 11, à transexual N.S.P. o direito de retificar seu nome e sexo de masculino para feminino em seu registro civil. Com acompanhamento dado pela assessoria jurídica do grupo SOMOS - Comunicação, Saúde e Sexualidade, o processo foi guiado pelos advogados Gustavo Bernardes e Rodrigo Collares.
O juiz Antônio Carlos Nascimento lembrou em sua sentença que “o ser humano é, sem dúvida, mais alma do que corpo. Logo, o seu sexo deve ser aquele que vem do seu íntimo, que vem de suas entranhas, que vem de sua alma”. Ele diz ainda que, no caso da transexual, o sexo dela é o feminino, daí vem o motivo mais forte para a necessidade de mudança de nome. No fim da sentença, o juiz considera que a certidão de nascimento retificada não poderá fazer referência à situação anterior de N.S.P.
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