quinta-feira, 10 de julho de 2008

SP: Defensoria Pública permite "divórcio" entre homossexuais com separação de bens

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através da 5ª Vara da Família de Santo Amaro, na capital, reconheceu e dissolveu a união homoafetiva de dois homens na última segunda-feira, dia 07 de julho.

A decisão inédita se refere a solicitação feita pelo homossexual Márcio Chaves de Freitas no ano de 2006, quando ele pediu para que a casa cosntruída pelos dois fosse partilhada. Na época ele ressaltou que desde 2003, quando se separou de seu companheiro devido as constantes brigas do casal, ele passou a morar em casas de amigos e depois em albergues.

A juíza Lídia Maria Andrade Conceição afirmou que "o princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido".

Sendo assim, está determinada a partilha dos direitos sobre o uso de terrenos e benfeitorias do casal. O imóvel não poderá ser vendido imediatamente, mas a Defensoria informou que recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça.

Um comentário:

Anônimo disse...

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